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Jurisprudência


TRF2 0001895-21.2014.4.02.5106 00018952120144025106

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174, P. ÚNICO, I, DO CTN. AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 106 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embora o acórdão embargado tenha verificado que o ajuizamento da execução fiscal em face da Caixa Econômica Federal se deu, equivocadamente, perante a Justiça estadual, entendeu que a demora na citação da Executada se deu em razão dos mecanismos do Poder Judiciário, aplicando indevidamente o Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência do STJ, e omitindo-se quanto ao disposto nos arts. 156, V e 174 do CTN. 2. No caso, esta execução fiscal foi ajuizada perante a Justiça Estadual, em 15/12/2008, para cobrança de débito de IPTU do exercício de 2004, devido pela Caixa Econômica Federal. Contudo, o correto seria o ajuizamento da ação na Justiça Federal, já que o município de Petrópolis, na época, já era sede de Vara Federal. 3. No caso, a demora na citação da Executada deve ser imputada exclusivamente ao Exequente, pois se deu unicamente em razão do ajuizamento equivocado da ação perante a Justiça Estadual. 4. Como o débito cobrado é relativo ao exercício de 2004, e nos cinco anos seguintes à sua constituição não foi determinada a citação da Executada, não houve interrupção do curso do prazo prescricional, na forma do art. 174, p. único, I, do CTN, de modo que está consumada a prescrição para cobrança do crédito. 5. Embargos de declaração da Caixa Econômica Federal a que se dá provimento com atribuição de efeitos infringentes ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da Caixa Econômica Federal, com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto d a Relatora. Rio de Janeiro, (data do julgamento). LETICIA DE SA NTIS MELLO Rela tora 1

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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