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Jurisprudência


TRF2 0001896-03.2016.4.02.9999 00018960320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRESENTES REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO E REMESSA NÃO PROVIDOS. . I. A autora acostou diversos documentos, corroboradas pela prova testemunhal, com relatos detalhados e coerentes, que foram suficientes para obter o início de prova material. II. O início de prova não precisa abranger todo o período de carência do benefício, desde que prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória (STJ, 3ª Seção, AR 3986 / SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU de 01/08/2011). III. Negado provimento ao recurso e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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