TRF2 0001896-03.2016.4.02.9999 00018960320164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRESENTES REQUISITOS NECESSARIOS
PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO E REMESSA NÃO PROVIDOS. . I. A autora
acostou diversos documentos, corroboradas pela prova testemunhal, com relatos
detalhados e coerentes, que foram suficientes para obter o início de prova
material. II. O início de prova não precisa abranger todo o período de carência
do benefício, desde que prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória
(STJ, 3ª Seção, AR 3986 / SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU
de 01/08/2011). III. Negado provimento ao recurso e à remessa necessária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRESENTES REQUISITOS NECESSARIOS
PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO E REMESSA NÃO PROVIDOS. . I. A autora
acostou diversos documentos, corroboradas pela prova testemunhal, com relatos
detalhados e coerentes, que foram suficientes para obter o início de prova
material. II. O início de prova não precisa abranger todo o período de carência
do benefício, desde que prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória
(STJ, 3ª Seção, AR 3986 / SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU
de 01/08/2011). III. Negado provimento ao recurso e à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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