TRF2 0001904-05.2013.4.02.5110 00019040520134025110
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO E XECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ABANDONO. EXTINÇÃO. 1. O acórdão embargado
foi omisso ao deixar de se manifestar sobre o REsp nº 1291575/PR, julgado s
ob a sistemática do art. 543-C do CPC/73. 2. A cédula de crédito bancário
representativo de operações de crédito de qualquer natureza constitui
título executivo extrajudicial, devendo atender, contudo, aos requisitos
do art. 28, § 2º, i ncisos I e II, da Lei nº 10.931/2004. 3. A exequente
instruiu o processo com a cédula de crédito bancário, o demonstrativo de
débito, a evolução da dívida, o demonstrativo de evolução contratual e o
extrato relativo à conta bancária do executado, constatando-se, assim, que o
título executivo extrajudicial é certo, líquido e e xigível. 4. Caracterizada
a certeza e liquidez do título, deve a sentença ser reformada, uma vez que
foi proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando
os termos do art. 267, § 1º, do CPC/73, vigente à época de sua prolação. 5
. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO E XECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ABANDONO. EXTINÇÃO. 1. O acórdão embargado
foi omisso ao deixar de se manifestar sobre o REsp nº 1291575/PR, julgado s
ob a sistemática do art. 543-C do CPC/73. 2. A cédula de crédito bancário
representativo de operações de crédito de qualquer natureza constitui
título executivo extrajudicial, devendo atender, contudo, aos requisitos
do art. 28, § 2º, i ncisos I e II, da Lei nº 10.931/2004. 3. A exequente
instruiu o processo com a cédula de crédito bancário, o demonstrativo de
débito, a evolução da dívida, o demonstrativo de evolução contratual e o
extrato relativo à conta bancária do executado, constatando-se, assim, que o
título executivo extrajudicial é certo, líquido e e xigível. 4. Caracterizada
a certeza e liquidez do título, deve a sentença ser reformada, uma vez que
foi proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando
os termos do art. 267, § 1º, do CPC/73, vigente à época de sua prolação. 5
. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão