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Jurisprudência


TRF2 0001908-03.2012.4.02.5102 00019080320124025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO (PAR). LEI 10.188/2001. ART. 9º DA LEI 10.188/2001. ADMINISTRADORA AFASTADA. PAGAMENTO A TERCEIRO. CREDOR PUTATIVO. ART. 309 DO CPC. INEXISTÊNCIA DO ESBULHO POSSESSÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação cível de sentença de improcedência, sob entendimento de que o arrendatário está inadimplente. 2. O Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei 10.188/01, tem por objetivo propiciar o acesso à moradia, direito assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 6º da Constituição Federal/1988. 3. Embora a autora tenha pedido a reintegração da posse, há nos autos vários documentos provando a quitação dos valores descritos, alguns com quitação emitida pela própria CEF e outros pagos a terceiros, no período em que a imobiliária eleita estava afastada. 4. Chama atenção a incerteza quanto aos valores cobrados, manifestada pela CEF em audiência de justificação, levando o magistrado de origem a indeferir a liminar pleiteada. 5. Hipótese em que alguns pagamentos feitos a terceiros foram ratificados pela Imobiliária da autora, como perfeito, através do reconhecimento de quitação emitido, conferindo validade aos mesmos. 6. Situação que se amolda ao preceito contido no art. 309 do CC, que merece ser aplicado, cabendo a aceitação de todos os pagamentos comprovadamente existentes nestes autos. Manutenção da sentença. 7. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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