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Jurisprudência


TRF2 0001910-70.2012.4.02.5102 00019107020124025102

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VINCULO FALSO. COMPROVADO O DOLO. RECURSO PROVIDO. 1. O conjunto probatório constante dos autos é suficiente para demonstrar que o acusado, utilizando-se de vínculo empregatício sabidamente falso, induziu em erro a Autarquia Previdenciária, obtendo, de modo fraudulento, benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Afastada a tese da inexigibilidade de conduta diversa. Não é crível que o réu tenha sido convencido de que possuía tempo suficiente para usufruir do benefício, quando contava com apenas 1 ano e 9 meses de contribuição. O réu se locupletou de forma direta, gerando graves prejuízos ao INSS durante dois anos. 3. Mantida a sentença que condenou o réu pelo crime de estelionato previdenciário, uma vez comprovado o dolo do agente em auferir vantagem ilícita, bem como a autoria e a materialidade da conduta, mantendo o INSS em erro, mediante apresentação de falso vínculo empregatício. 4. Inexistência de participação de menor importância, a autorizar atenuação da pena, tendo em vista que a participação do réu foi essencial para a prática criminosa. 5. Não ocorrência de delação premiada, eis que a mera menção em juízo a um dos integrantes da suposta quadrilha, bem como o não cumprimento dos demais requisitos do art. 13 da Lei 9.807/99, não autorizam a aplicação das benesses legais inerentes a este instituto. 6. Apelação criminal desprovida.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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