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Jurisprudência


TRF2 0001916-26.2002.4.02.5103 00019162620024025103

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPF E DAS DEFESAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A DETERMINADOS FATOS 1 - Inexiste obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que o Acórdão embargado examinou a matéria em debate. 2 - Os embargos visam rediscutir a matéria, e para tanto não servem. 3 - Embargos de declaração do Ministério Público Federal desprovidos. Decretada extinta a punibilidade de dois embargantes e de um requerente, com fulcro no artigos 107,IV, 109, V, 110 § 2º, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 27/08/2018
Data da Publicação : 27/09/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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