TRF2 0001916-26.2002.4.02.5103 00019162620024025103
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPF E DAS DEFESAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE
OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
RETROATIVA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A DETERMINADOS FATOS 1 -
Inexiste obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que o Acórdão embargado
examinou a matéria em debate. 2 - Os embargos visam rediscutir a matéria,
e para tanto não servem. 3 - Embargos de declaração do Ministério Público
Federal desprovidos. Decretada extinta a punibilidade de dois embargantes e
de um requerente, com fulcro no artigos 107,IV, 109, V, 110 § 2º, todos do
Código Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPF E DAS DEFESAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE
OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
RETROATIVA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A DETERMINADOS FATOS 1 -
Inexiste obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que o Acórdão embargado
examinou a matéria em debate. 2 - Os embargos visam rediscutir a matéria,
e para tanto não servem. 3 - Embargos de declaração do Ministério Público
Federal desprovidos. Decretada extinta a punibilidade de dois embargantes e
de um requerente, com fulcro no artigos 107,IV, 109, V, 110 § 2º, todos do
Código Penal.
Data do Julgamento
:
27/08/2018
Data da Publicação
:
27/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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