main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001917-90.2011.4.02.5104 00019179020114025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. POSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO. - É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de que o art. 794 do antigo CPC ou o art. 924 do novo CPC não institui um rol taxativo (ou numerus clausus) de acontecimentos que acarretam a extinção do processo de execução, portanto lhe sendo aplicável, supletivamente, grande parte das situações listadas nos róis constantes nos arts. 267 e 269 daquele antigo Codex ou nos arts. 485 e 487 daquele novo Codex, a partir de autorização dada por meio do art. 598 do antigo CPC ou do art. 771, § ún., do novo CPC, por sua vez aplicável subsidiariamente, em sede de execução fiscal, a partir de expressa autorização dada por meio do art. 1º da LEF, entendimento este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.120.097/SP (Tema nº 314), STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 13/10/2010. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Observações : DESPACHO DE FLS 36
Mostrar discussão