TRF2 0001917-90.2011.4.02.5104 00019179020114025104
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. ABANDONO UNILATERAL
DA CAUSA. EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. POSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO. - É
pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de que o
art. 794 do antigo CPC ou o art. 924 do novo CPC não institui um rol taxativo
(ou numerus clausus) de acontecimentos que acarretam a extinção do processo
de execução, portanto lhe sendo aplicável, supletivamente, grande parte das
situações listadas nos róis constantes nos arts. 267 e 269 daquele antigo
Codex ou nos arts. 485 e 487 daquele novo Codex, a partir de autorização
dada por meio do art. 598 do antigo CPC ou do art. 771, § ún., do novo CPC,
por sua vez aplicável subsidiariamente, em sede de execução fiscal, a partir
de expressa autorização dada por meio do art. 1º da LEF, entendimento este
corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.120.097/SP (Tema
nº 314), STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 13/10/2010. -
Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. ABANDONO UNILATERAL
DA CAUSA. EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. POSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO. - É
pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de que o
art. 794 do antigo CPC ou o art. 924 do novo CPC não institui um rol taxativo
(ou numerus clausus) de acontecimentos que acarretam a extinção do processo
de execução, portanto lhe sendo aplicável, supletivamente, grande parte das
situações listadas nos róis constantes nos arts. 267 e 269 daquele antigo
Codex ou nos arts. 485 e 487 daquele novo Codex, a partir de autorização
dada por meio do art. 598 do antigo CPC ou do art. 771, § ún., do novo CPC,
por sua vez aplicável subsidiariamente, em sede de execução fiscal, a partir
de expressa autorização dada por meio do art. 1º da LEF, entendimento este
corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.120.097/SP (Tema
nº 314), STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 13/10/2010. -
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
Observações
:
DESPACHO DE FLS 36
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