TRF2 0001918-32.2007.4.02.5002 00019183220074025002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. ERRO
MATERIAL. EXISTENTE. PARCIAL PROVIMENTO. PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES. NÃO
CONSTITUIÇÃO NOS AUTOS. INDEFERIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra
o acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento à sua apelação
e à remessa necessária, mantendo, na íntegra, a sentença que, por sua vez,
condenou a embargante a, regressivamente, ressarcir os confres da Previdência
Social, ao fundamento, em síntese, de que foi verificada culpa na conduta
do embargante, que violou normas de segurança e higiene no trabalho. 2. O
acórdão embargado incorreu em erro material na formulação da última parte do
cabeçalho da ementa, sendo devida a correção desse erro material. 3. Com a
correção, a redação do cabeçalho da ementa do acórdão embargado deverá ser:
"APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE
DA EMPREGADORA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. ART. 120 DA
LEI N. 8.213/91. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CONFIGURADA. RESSARCIMENTO MENSAL DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. APELAÇÃO
E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA." 4. Descabe a alegação
de que o acórdão teria sido "obscuro/contraditório", eis que o provimento
jurisdicional foi prestado com clareza e coerência, sendo, corrigido o
erro material, de toda forma hígido 5. Embargos de declaração conhecidos e
parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. ERRO
MATERIAL. EXISTENTE. PARCIAL PROVIMENTO. PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES. NÃO
CONSTITUIÇÃO NOS AUTOS. INDEFERIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra
o acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento à sua apelação
e à remessa necessária, mantendo, na íntegra, a sentença que, por sua vez,
condenou a embargante a, regressivamente, ressarcir os confres da Previdência
Social, ao fundamento, em síntese, de que foi verificada culpa na conduta
do embargante, que violou normas de segurança e higiene no trabalho. 2. O
acórdão embargado incorreu em erro material na formulação da última parte do
cabeçalho da ementa, sendo devida a correção desse erro material. 3. Com a
correção, a redação do cabeçalho da ementa do acórdão embargado deverá ser:
"APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE
DA EMPREGADORA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. ART. 120 DA
LEI N. 8.213/91. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CONFIGURADA. RESSARCIMENTO MENSAL DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. APELAÇÃO
E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA." 4. Descabe a alegação
de que o acórdão teria sido "obscuro/contraditório", eis que o provimento
jurisdicional foi prestado com clareza e coerência, sendo, corrigido o
erro material, de toda forma hígido 5. Embargos de declaração conhecidos e
parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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