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Jurisprudência


TRF2 0001926-73.2007.4.02.5110 00019267320074025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANATOCISMO. FIES - FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR. 1 - Cuida-se de apelação da Caixa Econômica Federal em que objetiva o recebimento de valores previstos em contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES. 2 - O juiz a quo analisou fato que foi questionado pelo embargante, a capitalização dos juros e o anatocismo, não extrapolando os limites da lide e conhecendo de questão que foi suscitada. 3 - A sentença determinou corretamente a condenação da CEF para proceder à revisão do contrato, no que tange à primeira fase de execução, para que a parcela de juros que exceda os R$50,00 (cinquenta reais) trimestralmente pagos - na primeira fase, e que foram efetivamente incorporados ao saldo devedor, passe a compor um saldo devedor a parte sobre o qual incidirá apenas correção monetária pelos percentuais contratados. 4 - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 14/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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