main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001929-45.2013.4.02.5101 00019294520134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. JULGAMENTO PELO STF DO RE Nº 870.947/SE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. Apreciando o tema 810 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a partir do advento da Lei nº 11.960, de 29/06/2009, os valores apurados devem ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, acrescidos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. (RE nº 870.947. Rel. Ministro LUIZ FUX. Julgado em: 20/09/2017.). II. O julgamento no Tribunal foi no sentido de determinar a adoção da sistemática de juros e correção monetária introduzida pela redação atual do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, a partir da alteração operada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960-09, observado o Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte, independentemente do que foi decidido nas ADI’s 4.357 e 4425 (Julgamento do mérito em 14.03.2013 e da modulação dos efeitos a partir de 25.03.2015), visto que nessas ações não foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação, a título de correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) quanto às condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório, o que DIVERGE do entendimento do STF, devendo ser exercido o juízo de retratação. III. Juízo de retratação exercido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão