TRF2 0001931-84.2016.4.02.0000 00019318420164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RENAJUD. RECURSO PROVIDO PARA PERMITIR A
CONSULTA EM RELAÇÃO A EVENTUAL PROPRIEDADE DE VEÍCULO EM NOME DA PARTE DEVEDORA
ATRAVÉS DO R ENAJUD. - Cuida-se de agravo de instrumento alvejando decisão
que, nos autos de ação monitória, deferiu "a consulta BACENJUD relativa aos
ativos financeiros, com vistas a garantir a satisfação do crédito", tendo
indeferido, contudo, o pedido d e "consulta ao RENAJUD". - O posicionamento
adotado pelo Magistrado de primeira instância parece não estar em consonância
com a orientação que vem sendo adotada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça (REsp 1151626/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJE de 10/03/2011), e com o entendimento sedimentado pela Oitava Turma
Especializada deste TRF-2ª Região (AG 201002010176082, Rel. Des. Fed. VERA
LÚCIA LIMA, E-DJF2R de 01/12/2011), no sentido de permitir a localização
d e bens da parte devedora através do RENAJUD. - Recurso provido para que
seja permitida a consulta em relação a eventual propriedade de veículo em
nome da parte d evedora através do RENAJUD.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RENAJUD. RECURSO PROVIDO PARA PERMITIR A
CONSULTA EM RELAÇÃO A EVENTUAL PROPRIEDADE DE VEÍCULO EM NOME DA PARTE DEVEDORA
ATRAVÉS DO R ENAJUD. - Cuida-se de agravo de instrumento alvejando decisão
que, nos autos de ação monitória, deferiu "a consulta BACENJUD relativa aos
ativos financeiros, com vistas a garantir a satisfação do crédito", tendo
indeferido, contudo, o pedido d e "consulta ao RENAJUD". - O posicionamento
adotado pelo Magistrado de primeira instância parece não estar em consonância
com a orientação que vem sendo adotada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça (REsp 1151626/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJE de 10/03/2011), e com o entendimento sedimentado pela Oitava Turma
Especializada deste TRF-2ª Região (AG 201002010176082, Rel. Des. Fed. VERA
LÚCIA LIMA, E-DJF2R de 01/12/2011), no sentido de permitir a localização
d e bens da parte devedora através do RENAJUD. - Recurso provido para que
seja permitida a consulta em relação a eventual propriedade de veículo em
nome da parte d evedora através do RENAJUD.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão