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Jurisprudência


TRF2 0001931-84.2016.4.02.0000 00019318420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RENAJUD. RECURSO PROVIDO PARA PERMITIR A CONSULTA EM RELAÇÃO A EVENTUAL PROPRIEDADE DE VEÍCULO EM NOME DA PARTE DEVEDORA ATRAVÉS DO R ENAJUD. - Cuida-se de agravo de instrumento alvejando decisão que, nos autos de ação monitória, deferiu "a consulta BACENJUD relativa aos ativos financeiros, com vistas a garantir a satisfação do crédito", tendo indeferido, contudo, o pedido d e "consulta ao RENAJUD". - O posicionamento adotado pelo Magistrado de primeira instância parece não estar em consonância com a orientação que vem sendo adotada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1151626/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE de 10/03/2011), e com o entendimento sedimentado pela Oitava Turma Especializada deste TRF-2ª Região (AG 201002010176082, Rel. Des. Fed. VERA LÚCIA LIMA, E-DJF2R de 01/12/2011), no sentido de permitir a localização d e bens da parte devedora através do RENAJUD. - Recurso provido para que seja permitida a consulta em relação a eventual propriedade de veículo em nome da parte d evedora através do RENAJUD.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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