main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001932-07.2007.4.02.5102 00019320720074025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE OCUPAÇÃO. 1. A exceção de pré-executividade tem sido admitida, segundo jurisprudência reiterada, apenas nos casos em que a nulidade do título executivo possa ser verificada de plano(verbete nº 393 da Súmula do STJ). In casu, além de preenchidos os requisitos elencados no artigo 2º, § 5º, da Lei 6.830/80, a documentação apresentada pelo apelado não comprova, de modo inequívoco, a nulidade do débito, não tendo o condão de afastar, por meio de exceção de pré-executividade, a liquidez e certeza da certidão de dívida ativa apresentada pela apelante. Com efeito, as matérias arguidas, pertinentes à natureza jurídica do imóvel, se terreno de marinha e qual o regime de utilização, constituem questões complexas e que demandam dilação probatória. 2. Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão