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Jurisprudência


TRF2 0001956-05.2002.4.02.5104 00019560520024025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto por OLÍMPIA DE SOUZA LAURINDO sucessora de JOSÉ RIBEIRO FILHO e TERESA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES DOS SANTOS, contra decisão de folhas 240/241, que negou seguimento à apelação pela sua intempestividade. 2. A parte agravante não trouxe qualquer argumento capaz de ensejar um juízo de retratação da decisão recorrida, cujo entendimento deve ser mantido. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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