TRF2 0001956-05.2002.4.02.5104 00019560520024025104
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Cuida-se de
agravo interno interposto por OLÍMPIA DE SOUZA LAURINDO sucessora de JOSÉ
RIBEIRO FILHO e TERESA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES DOS SANTOS,
contra decisão de folhas 240/241, que negou seguimento à apelação pela sua
intempestividade. 2. A parte agravante não trouxe qualquer argumento capaz
de ensejar um juízo de retratação da decisão recorrida, cujo entendimento
deve ser mantido. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Cuida-se de
agravo interno interposto por OLÍMPIA DE SOUZA LAURINDO sucessora de JOSÉ
RIBEIRO FILHO e TERESA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES DOS SANTOS,
contra decisão de folhas 240/241, que negou seguimento à apelação pela sua
intempestividade. 2. A parte agravante não trouxe qualquer argumento capaz
de ensejar um juízo de retratação da decisão recorrida, cujo entendimento
deve ser mantido. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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