TRF2 0001956-35.2012.4.02.5110 00019563520124025110
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA
E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDAS. I -Benefício previdenciário que prosseguiu
sendo sacado mesmo após o falecimento do beneficiário. Materialidade e autoria
comprovadas por prova documental e oral. II - Valor do dia-multa aplicado na
sentença foi fixado no mínimo legal. III - A aplicação da prestação pecuniária
se deu de forma proporcional, ao prejuízo gerados aos cofres públicos. A
defesa não logrou êxito em comprovar a alegada insuficiência de recursos
financeiros, a justificar a pretendida redução. IV - Recurso não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA
E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDAS. I -Benefício previdenciário que prosseguiu
sendo sacado mesmo após o falecimento do beneficiário. Materialidade e autoria
comprovadas por prova documental e oral. II - Valor do dia-multa aplicado na
sentença foi fixado no mínimo legal. III - A aplicação da prestação pecuniária
se deu de forma proporcional, ao prejuízo gerados aos cofres públicos. A
defesa não logrou êxito em comprovar a alegada insuficiência de recursos
financeiros, a justificar a pretendida redução. IV - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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