TRF2 0001965-31.2011.4.02.5110 00019653120114025110
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 8.176/91 E LEI 9.605/98. EXTRAÇÃO DE
SAIBRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. MAJORAÇÃO
DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL (ARTL. 59, CP). 1. A materialidade
do delito restou comprovada. A extração irregular de saibro foi comprovada
pelos documentos que integram os autos (apensos), especialmente pelos autos
de interdição e paralisação lavrados, pelo relatório de agentes do DNPM,
e Projeto de Controle Ambiental, além da prova produzida na instrução
processual. 2. Autoria igualmente comprovada. As provas produzidas nos
autos revelam-se suficientes à demonstração de que o acusado praticou a
conduta descrita no art. 2º , parágrafo 1º, da Lei 8.176/1991 e art. 55 da
Lei 9.605/98. 3. A ausência de autorização, licença, concessão ou permissão
dos órgãos competentes constitui o elemento normativo do tipo dos delitos do
art. 55 da Lei nº 9.605/98 e 2o da Lei nº 8.176/91, sendo que, por óbvio, a
existência delas torna a conduta lícita. Se o acusado não obteve a autorização
dos órgãos competentes, praticou os crimes supracitados. 4. Reconhecida
circunstancia judicial desfavorável ao réu. Maior culpabilidade do agente. Pena
majorada. 5. Provimento parcial do recurso ministerial. Desprovimento do
recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 8.176/91 E LEI 9.605/98. EXTRAÇÃO DE
SAIBRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. MAJORAÇÃO
DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL (ARTL. 59, CP). 1. A materialidade
do delito restou comprovada. A extração irregular de saibro foi comprovada
pelos documentos que integram os autos (apensos), especialmente pelos autos
de interdição e paralisação lavrados, pelo relatório de agentes do DNPM,
e Projeto de Controle Ambiental, além da prova produzida na instrução
processual. 2. Autoria igualmente comprovada. As provas produzidas nos
autos revelam-se suficientes à demonstração de que o acusado praticou a
conduta descrita no art. 2º , parágrafo 1º, da Lei 8.176/1991 e art. 55 da
Lei 9.605/98. 3. A ausência de autorização, licença, concessão ou permissão
dos órgãos competentes constitui o elemento normativo do tipo dos delitos do
art. 55 da Lei nº 9.605/98 e 2o da Lei nº 8.176/91, sendo que, por óbvio, a
existência delas torna a conduta lícita. Se o acusado não obteve a autorização
dos órgãos competentes, praticou os crimes supracitados. 4. Reconhecida
circunstancia judicial desfavorável ao réu. Maior culpabilidade do agente. Pena
majorada. 5. Provimento parcial do recurso ministerial. Desprovimento do
recurso do réu.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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