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Jurisprudência


TRF2 0001965-31.2011.4.02.5110 00019653120114025110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 8.176/91 E LEI 9.605/98. EXTRAÇÃO DE SAIBRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL (ARTL. 59, CP). 1. A materialidade do delito restou comprovada. A extração irregular de saibro foi comprovada pelos documentos que integram os autos (apensos), especialmente pelos autos de interdição e paralisação lavrados, pelo relatório de agentes do DNPM, e Projeto de Controle Ambiental, além da prova produzida na instrução processual. 2. Autoria igualmente comprovada. As provas produzidas nos autos revelam-se suficientes à demonstração de que o acusado praticou a conduta descrita no art. 2º , parágrafo 1º, da Lei 8.176/1991 e art. 55 da Lei 9.605/98. 3. A ausência de autorização, licença, concessão ou permissão dos órgãos competentes constitui o elemento normativo do tipo dos delitos do art. 55 da Lei nº 9.605/98 e 2o da Lei nº 8.176/91, sendo que, por óbvio, a existência delas torna a conduta lícita. Se o acusado não obteve a autorização dos órgãos competentes, praticou os crimes supracitados. 4. Reconhecida circunstancia judicial desfavorável ao réu. Maior culpabilidade do agente. Pena majorada. 5. Provimento parcial do recurso ministerial. Desprovimento do recurso do réu.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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