TRF2 0001966-20.2016.4.02.9999 00019662020164029999
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO 153/2012 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR
OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 74/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO. CUSTEIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Conselho Nacional de Justiça
editou a Resolução nº 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir
o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça,
consignando que incumbe aos Tribunais a inclusão, nas respectivas propostas
orçamentárias, de verba específica para custeio de despesas dos Oficiais de
Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública,
Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. A
Resolução nº 74/2013 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo não contém
previsão contrária ao que se alega na apelação, pois estabelece que a
indenização diária devida ao Oficial de Justiça abrange o cumprimento
de todas as diligências possíveis e necessárias, inclusive as previstas
na Resolução CNJ nº 153/2012, prevendo, assim, o custeio das despesas das
diligências postuladas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou por
beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ficam dispensados do
depósito prévio exigido das demais partes. 4. Apelação da União Federal a
que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO 153/2012 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR
OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 74/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO. CUSTEIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Conselho Nacional de Justiça
editou a Resolução nº 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir
o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça,
consignando que incumbe aos Tribunais a inclusão, nas respectivas propostas
orçamentárias, de verba específica para custeio de despesas dos Oficiais de
Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública,
Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. A
Resolução nº 74/2013 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo não contém
previsão contrária ao que se alega na apelação, pois estabelece que a
indenização diária devida ao Oficial de Justiça abrange o cumprimento
de todas as diligências possíveis e necessárias, inclusive as previstas
na Resolução CNJ nº 153/2012, prevendo, assim, o custeio das despesas das
diligências postuladas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou por
beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ficam dispensados do
depósito prévio exigido das demais partes. 4. Apelação da União Federal a
que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão