TRF2 0001968-48.2015.4.02.0000 00019684820154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ORDEM LEGAL
DE PENHORA. ART. 11 LEI Nº 6.830/80 (LEF). PENHORA DE DINHEIRO. MEDIDA
PREFERENCIAL. 1 - Para que um recurso possa ser admitido e, conseqüentemente,
apreciada a matéria alegada, é condição essencial que o mesmo seja interposto
em consonância com o que determina a norma legal. 2 - A penhora on line de
ativos financeiros, com o advento do Art. 655-a do Código de Processo civil
passou a ser a medida preferencial para constrição de bens em processos
de execução. 3 - O Superior Tribunal de justiça, em análise de recurso
submetido a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, recursos
repetitivos, referente a situação semelhante a enfrentada nesse agravo,
decidiu pela legalidade a penhora on line, independentemente de qualquer
outra tentativa de penhora de outros bens do executado 4 - Dessa forma,
a interpretação sistemática dos artigos 185-A, do CTN, com os artigos 11,
da Lei 6.830/80 e 655 e 655-A, do CPC, autoriza a penhora eletrônica de
depósitos ou aplicações financeiras como medida prioritária, independentemente
da indicação de bens pelo executado ou exaurimento de diligências por parte
do exequente. 5 - Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ORDEM LEGAL
DE PENHORA. ART. 11 LEI Nº 6.830/80 (LEF). PENHORA DE DINHEIRO. MEDIDA
PREFERENCIAL. 1 - Para que um recurso possa ser admitido e, conseqüentemente,
apreciada a matéria alegada, é condição essencial que o mesmo seja interposto
em consonância com o que determina a norma legal. 2 - A penhora on line de
ativos financeiros, com o advento do Art. 655-a do Código de Processo civil
passou a ser a medida preferencial para constrição de bens em processos
de execução. 3 - O Superior Tribunal de justiça, em análise de recurso
submetido a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, recursos
repetitivos, referente a situação semelhante a enfrentada nesse agravo,
decidiu pela legalidade a penhora on line, independentemente de qualquer
outra tentativa de penhora de outros bens do executado 4 - Dessa forma,
a interpretação sistemática dos artigos 185-A, do CTN, com os artigos 11,
da Lei 6.830/80 e 655 e 655-A, do CPC, autoriza a penhora eletrônica de
depósitos ou aplicações financeiras como medida prioritária, independentemente
da indicação de bens pelo executado ou exaurimento de diligências por parte
do exequente. 5 - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Observações
:
Conf.desp.de fls 101
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