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Jurisprudência


TRF2 0001975-98.1994.4.02.5101 00019759819944025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. POUPANÇA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO JUDICIAL OMISSO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou a aplicação de expurgos inflacionários (Planos Collor I e II) sobre o saldo da caderneta de poupança do autor, na fase de liquidação do julgado, por entender preclusa a questão. 2. Não constitui ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido debatida no processo de conhecimento. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. O título executivo foi omisso quanto à aplicação dos expurgos, não configurando afronta à coisa julgada a sua incidência em fase de execução. 4. O autor, porém, faz jus apenas à incidência do índice de 44,80%, em abr/90, a título de correção monetária plena, tendo em vista que a Caixa já creditou corretamente os índices de 18,02% (junho de 1987), 5,38% (maio de 1990) e 7% (fevereiro de 1991), todos objeto da Súmula 252 do STJ. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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