TRF2 0001975-98.1994.4.02.5101 00019759819944025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. POUPANÇA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO JUDICIAL OMISSO. OFENSA
À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou a aplicação de expurgos
inflacionários (Planos Collor I e II) sobre o saldo da caderneta de
poupança do autor, na fase de liquidação do julgado, por entender preclusa a
questão. 2. Não constitui ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão
a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária,
em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido
debatida no processo de conhecimento. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. O
título executivo foi omisso quanto à aplicação dos expurgos, não configurando
afronta à coisa julgada a sua incidência em fase de execução. 4. O autor,
porém, faz jus apenas à incidência do índice de 44,80%, em abr/90, a título de
correção monetária plena, tendo em vista que a Caixa já creditou corretamente
os índices de 18,02% (junho de 1987), 5,38% (maio de 1990) e 7% (fevereiro
de 1991), todos objeto da Súmula 252 do STJ. 5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. POUPANÇA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO JUDICIAL OMISSO. OFENSA
À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou a aplicação de expurgos
inflacionários (Planos Collor I e II) sobre o saldo da caderneta de
poupança do autor, na fase de liquidação do julgado, por entender preclusa a
questão. 2. Não constitui ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão
a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária,
em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido
debatida no processo de conhecimento. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. O
título executivo foi omisso quanto à aplicação dos expurgos, não configurando
afronta à coisa julgada a sua incidência em fase de execução. 4. O autor,
porém, faz jus apenas à incidência do índice de 44,80%, em abr/90, a título de
correção monetária plena, tendo em vista que a Caixa já creditou corretamente
os índices de 18,02% (junho de 1987), 5,38% (maio de 1990) e 7% (fevereiro
de 1991), todos objeto da Súmula 252 do STJ. 5. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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