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Jurisprudência


TRF2 0001980-28.2016.4.02.0000 00019802820164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE D E ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de julgado proferido em ação monitória, indeferiu o requerimento formulado pela ora agravante no sentido de que seja deferida "a pesquisa das 05 últimas declarações de imposto de renda do réu, ou na impossibilidade, autorização expressa para a Caixa expedir ofício, à Secretaria da Receita Federal para que traga aos autos as cinco últimas declarações d e rendas e bens do réu". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios disponíveis p ara localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo Magistrado de primeiro g rau. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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