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Jurisprudência


TRF2 0001990-72.2016.4.02.0000 00019907220164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - APROVAÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE NÃO GARANTIDOS - REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PENDENTES DE JULGAMENTO DO MÉRITO. - O Agravante objetiva a nomeação e posse no cargo de Agente de Polícia Federal, em virtude de ter sido aprovado no Curso de Formação realizado pelo Departamento de Polícia Federal. No entanto, a sua participação no curso de formação se deu por força de determinação judicial em sede de tutela provisória, tendo em vista o risco de ineficácia da sentença de mérito a ser proferida, caso viesse a ser acolhido o pedido autoral após o encerramento do curso de formação profissional. - A medida de urgência concedida limitou-se a resguardar o direito do Autor de permanecer no certame e de participar do Curso de Formação Profissional, haja vista haver divergências quanto à reprovação do candidato no respectivo concurso, as quais não foram prontamente esclarecidas pela Ré na época da concessão da tutela. - O fato de o Agravante participar do Curso de Formação Profissional, por força de decisão judicial, e de obter aprovação, não lhe garante, por si só, o direito imediato à nomeação e posse, vez que encontra-se pendente de julgamento o mérito da causa em que se discute a inaptidão do candidato na primeira etapa do concurso, em que foi reprovado na avaliação médica e na avaliação psicológica. - Para a nomeação e posse do agravante, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos exigidos no edital, impostos a todos os candidatos, devendo, ainda, ser observada a ordem de classificação e o número de vagas ofertadas, de forma a não haver preterição em relação aos candidatos melhor classificados. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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