TRF2 0001997-55.2014.4.02.5102 00019975520144025102
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO
EMBARGANTE COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REPRIMENDA
UTILIZADA NA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO QUE DEVE SER
SANADO. PROVIMENTO. I- De acordo com o art. 619, do Código de Processo Penal,
os Embargos de Declaração só têm lugar quando há ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no julgado. II- Muito embora a punibilidade do
embargante tenha sido extinta com relação ao delito previsto no art. 288,
do CP, aquela reprimenda (02 anos de reclusão) foi utilizada quando da
unificação das penas. Impossibilidade. III- Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO
EMBARGANTE COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REPRIMENDA
UTILIZADA NA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO QUE DEVE SER
SANADO. PROVIMENTO. I- De acordo com o art. 619, do Código de Processo Penal,
os Embargos de Declaração só têm lugar quando há ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no julgado. II- Muito embora a punibilidade do
embargante tenha sido extinta com relação ao delito previsto no art. 288,
do CP, aquela reprimenda (02 anos de reclusão) foi utilizada quando da
unificação das penas. Impossibilidade. III- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2018
Data da Publicação
:
06/12/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Mostrar discussão