main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001997-69.2013.4.02.0000 00019976920134020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80). CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRMV/RJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ERRO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo interno, interposto em face da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que determinou a emenda da petição inicial, sob pena da extinção do processo. 2. A agravante aduz, em resumo, que o dispositivo no qual se baseou para fixar os valores cobrados a título de anuidade, qual seja, o art. 2º da Lei nº 11.000/04, é objeto da ADI nº 3.048 e ainda encontra-se pendente de julgamento no STF. 3. Inicialmente, reconsidero a decisão de fl. 66, pois, o reconhecimento da repercussão geral sobre o art. 2º da Lei nº 11.000/04 não implica na suspensão do julgamento dos processos que discutem a matéria, sendo possível o exame da questão, por esta Corte Regional, em juízo de admissibilidade de eventual recurso extraordinário interposto. 4. Quanto à decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, verifica-se que está fundamentada na ausência de certeza e liquidez da CDA, na medida em que pretende a cobrança de débitos que ultrapassam os parâmetros legais, o que implica erro na sua formação (valor do débito), e esse título transfere seu conteúdo para a petição inicial (valor da causa). 5. Destarte, a recorrente não apresentou nenhum elemento fático-jurídico robusto o suficiente a infirmar o decisum guerreado. 6. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão