TRF2 0001999-32.2008.4.02.5103 00019993220084025103
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. CPC,
ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses
previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, eis que consignado no
acórdão atacado que não se justifica a modificação dos honorários advocatícios,
fixados na sentença em R$ 1.000,00, de forma que o valor arbitrado é condizente
com o que seria razoável na espécie, tendo em vista as pecualiaridades da
causa. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. CPC,
ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses
previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, eis que consignado no
acórdão atacado que não se justifica a modificação dos honorários advocatícios,
fixados na sentença em R$ 1.000,00, de forma que o valor arbitrado é condizente
com o que seria razoável na espécie, tendo em vista as pecualiaridades da
causa. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com
o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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