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Jurisprudência


TRF2 0002000-19.2016.4.02.0000 00020001920164020000

Ementa
Nº CNJ : 0002000-19.2016.4.02.0000 (2016.00.00.002000-9) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO : E A CONSTRUTORA LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 2ª VF Cachoeiro - Cível / Execução Fiscal (00021240720114025002) RELATÓRIO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EX-SÓCIO GERENTE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE SÓCIO. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1- Sempre que frustrada a tentativa de ser localizada a pessoa jurídica que desapareceu sem baixa regular, restaria caracterizado o indício de dissolução irregular, possibilitando o redirecionamento da execução fiscal aos sócios- administradores (Súmula nº 435/STJ) 2- Dissolvida irregularmente a sociedade, a execução pode ser redirecionada, atingindo patrimônio do sócio-gerente. Salienta-se que não importa se o débito é relativo à período diferente daquele da gestão do sócio que deu causa a dissolução irregular da sociedade, desde que seja ele o administrador ou gerente no período do ato que ensejou a sua responsabilidade pessoal. 3- A legitimidade passiva para o redirecionamento, desta feita, é do sócio-gerente contemporâneo à dissolução irregular da sociedade, a quem cabia promover o encerramento das atividades com a devida averbação no Registro Público. 4 - Faz crer a exequente que houve fraude na alteração contratual, ao concluir, por indução, que o atual sócio poderia ser analfabeto funcional, em razão da forma que seu deu sua assinatura, ao passo, que o antigo sócio retirou-se da sociedade quando a mesma já estava inadimplente. Conclui que há indícios de ato jurídico simulado. 5 - Os indícios trazidos aos autos são suficientemente fortes, a fim de configurar a possível fraude na administração e dissolução da sociedade executada. 6 - Hipótese em que um outro sócio foi colocado na posição de "sócio-gerente" em substituição àquele que deveria estar naquele lugar em razão da presença de inadimplência, da presença de dissolução da sociedade e ingresso de um pedreiro no lugar do sócio. 7 - Presunção de que houve prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos constitui causa de redirecionamento, devendo o ex- sócio, via embargos à execução, comprovar que não houve a aludida fraude na alteração contratual. 8 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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