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Jurisprudência


TRF2 0002004-17.2009.4.02.5104 00020041720094025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DA RMI. ALEGAÇÃO DE QUE A RMI UTILIZADA PARA A REVISÃO DIVERGE DAQUELA CONTIDA NO DOCUMENTO JUNTADO NA PEÇA VESTIBULAR. PROVA INSUFICIENTE. ART. 373, I DO NOVO CPC. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO. I. O entendimento que se faz necessário fixar é a impossibilidade de se promover uma execução que extrapola os limites do título executivo, ou que se cumpra aquém da obrigação definida na sentença exeqüenda. Desta forma, transitada em julgado a sentença exeqüenda, em respeito à coisa julgada, a mesma torna-se imutável, ficando o Magistrado competente pela execução do julgado impedido de utilizar critérios diferentes daqueles determinados no título executivo. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada, AC - 424766, Relator: Desembargador Federal Abel Gomes, Fonte DJU - Data: 29/09/2009 - Pág.: 119/120). II. Em relação ao recurso da autarquia do embargante, não obstante a alegação de que uma cópia de documento juntado à fl. 05 destes embargos comprovaria a afirmação de que a RMI utilizada nos cálculos é superior àquela nele contido, aquela cópia não é suficiente para desqualificar os documentos originais da DATAPREV, juntados também pela autarquia às fls. 52/54 dos autos principais, documentos estes que, é bom lembrar, não foram alvo de impugnações por qualquer das partes na fase cognitiva. III. Acrescenta-se que o objetivo precípuo dos embargos da autarquia é obstar a execução movida pelo segurado em vista de suposto excesso sobre os valores por ele pretendidos. De modo que, permanecendo o embargante sem demonstrar a comprovação de seus argumentos, obrigação que lhe compete na forma do art. 373, I do novo CPC, a sentença deverá ser mantida quanto a este ponto. IV. Já no que concerne ao recurso do embargado, diante da sucumbência total do pedido e da baixa complexidade, condeno o sucumbente ao pagamento de honorários de 5% sobre o valor da causa. V. Recurso do embargante desprovido. Recurso do embargado provido.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES