TRF2 0002004-17.2009.4.02.5104 00020041720094025104
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DA RMI. ALEGAÇÃO DE QUE A
RMI UTILIZADA PARA A REVISÃO DIVERGE DAQUELA CONTIDA NO DOCUMENTO JUNTADO
NA PEÇA VESTIBULAR. PROVA INSUFICIENTE. ART. 373, I DO NOVO CPC. ELEVAÇÃO
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO
DO EMBARGADO PROVIDO. I. O entendimento que se faz necessário fixar é a
impossibilidade de se promover uma execução que extrapola os limites do
título executivo, ou que se cumpra aquém da obrigação definida na sentença
exeqüenda. Desta forma, transitada em julgado a sentença exeqüenda, em
respeito à coisa julgada, a mesma torna-se imutável, ficando o Magistrado
competente pela execução do julgado impedido de utilizar critérios diferentes
daqueles determinados no título executivo. (TRF-2ª Região, Primeira Turma
Especializada, AC - 424766, Relator: Desembargador Federal Abel Gomes,
Fonte DJU - Data: 29/09/2009 - Pág.: 119/120). II. Em relação ao recurso
da autarquia do embargante, não obstante a alegação de que uma cópia de
documento juntado à fl. 05 destes embargos comprovaria a afirmação de que
a RMI utilizada nos cálculos é superior àquela nele contido, aquela cópia
não é suficiente para desqualificar os documentos originais da DATAPREV,
juntados também pela autarquia às fls. 52/54 dos autos principais, documentos
estes que, é bom lembrar, não foram alvo de impugnações por qualquer das
partes na fase cognitiva. III. Acrescenta-se que o objetivo precípuo dos
embargos da autarquia é obstar a execução movida pelo segurado em vista
de suposto excesso sobre os valores por ele pretendidos. De modo que,
permanecendo o embargante sem demonstrar a comprovação de seus argumentos,
obrigação que lhe compete na forma do art. 373, I do novo CPC, a sentença
deverá ser mantida quanto a este ponto. IV. Já no que concerne ao recurso do
embargado, diante da sucumbência total do pedido e da baixa complexidade,
condeno o sucumbente ao pagamento de honorários de 5% sobre o valor da
causa. V. Recurso do embargante desprovido. Recurso do embargado provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DA RMI. ALEGAÇÃO DE QUE A
RMI UTILIZADA PARA A REVISÃO DIVERGE DAQUELA CONTIDA NO DOCUMENTO JUNTADO
NA PEÇA VESTIBULAR. PROVA INSUFICIENTE. ART. 373, I DO NOVO CPC. ELEVAÇÃO
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO
DO EMBARGADO PROVIDO. I. O entendimento que se faz necessário fixar é a
impossibilidade de se promover uma execução que extrapola os limites do
título executivo, ou que se cumpra aquém da obrigação definida na sentença
exeqüenda. Desta forma, transitada em julgado a sentença exeqüenda, em
respeito à coisa julgada, a mesma torna-se imutável, ficando o Magistrado
competente pela execução do julgado impedido de utilizar critérios diferentes
daqueles determinados no título executivo. (TRF-2ª Região, Primeira Turma
Especializada, AC - 424766, Relator: Desembargador Federal Abel Gomes,
Fonte DJU - Data: 29/09/2009 - Pág.: 119/120). II. Em relação ao recurso
da autarquia do embargante, não obstante a alegação de que uma cópia de
documento juntado à fl. 05 destes embargos comprovaria a afirmação de que
a RMI utilizada nos cálculos é superior àquela nele contido, aquela cópia
não é suficiente para desqualificar os documentos originais da DATAPREV,
juntados também pela autarquia às fls. 52/54 dos autos principais, documentos
estes que, é bom lembrar, não foram alvo de impugnações por qualquer das
partes na fase cognitiva. III. Acrescenta-se que o objetivo precípuo dos
embargos da autarquia é obstar a execução movida pelo segurado em vista
de suposto excesso sobre os valores por ele pretendidos. De modo que,
permanecendo o embargante sem demonstrar a comprovação de seus argumentos,
obrigação que lhe compete na forma do art. 373, I do novo CPC, a sentença
deverá ser mantida quanto a este ponto. IV. Já no que concerne ao recurso do
embargado, diante da sucumbência total do pedido e da baixa complexidade,
condeno o sucumbente ao pagamento de honorários de 5% sobre o valor da
causa. V. Recurso do embargante desprovido. Recurso do embargado provido.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES