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Jurisprudência


TRF2 0002007-34.2016.4.02.5101 00020073420164025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA PROPOSITURA DA DEMANDA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM IDENTIFICANDO O ROL DOS ASSOCIADOS REPRESENTADOS NA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. I - Apenas os associados que oportunamente concedem, quando do ajuizamento de ação coletiva por entidade associativa, autorizações expressas para persecução do direito vindicado em sede judicial, e que constam de listagem elaborada e apresentada em Juízo para adequada identificação dos beneficiários da prestação jurisdicional, possuem legitimidade ativa ad causam para deflagrar, em momento subsequente, a execução individual do título judicial constituído no bojo da referida ação. Precedentes da Suprema Corte, constituído em regime de repercussão geral (RE nº 573.232), do E. STJ e desta Corte Regional de Justiça. II - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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