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Jurisprudência


TRF2 0002017-51.2011.4.02.5102 00020175120114025102

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO. DECADÊNCIA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA NA SENTENÇA. ANULAÇÃO PARA CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. I - Se há suspeita de fraude na documentação apresentada para comprovação de vínculos, é dever da autarquia perpetrar diligências para averiguar a sua veracidade. II - A tramitação em primeira instância foi encerrada de forma precoce, sem encerramento da instrução e saneamento do feito. III - O reconhecimento da decadência no caso concreto esbarra na averiguação da boa-fé do autor, que não foi analisada à luz das provas dos autos. IV - Deve a sentença ser anulada para que se dê prosseguimento na instrução, mediante eventual produção de mais provas e prolação de nova sentença, com a análise efetiva da boa-fé do autor, para que então possa ser eventualmente declarada a decadência. V - Deve ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que verificados nos autos os requisitos que a autorizam. VI - Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES