TRF2 0002023-56.2014.4.02.5101 00020235620144025101
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDOS DE
IRRETROATVIDADE DE CÁLCULO, REVISÃO E READEQUAÇÃO DA RMI. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU QUALQUER OUTRO
VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSO. 1. Embargos de declaração em
face de acórdão pelo qual foi dado parcial provimento à apelação da autora,
a fim de julgar procedente, em parte, o pleito autoral em ação objetivando
várias formas de revisão da renda mensal de aposentadoria. 2. Verifica-se que
a autora propôs ação objetivando a retroatividade do cálculo da RMI de sua
aposentadoria; reajuste do novo valor com base no art. 26 da Lei 8.870/94
e 21, § 3º da Lei 8.880/94 e readequação do valor da renda mensal, sendo
que no acórdão recorrido foi reconhecido apenas a procedência do primeiro
pleito, uma vez que os outros dois pedidos somente poderiam ser verificados
após a apuração do novo valor decorrente da irretroatividade do cálculo da
RMI, fazendo-se, portanto, necessária, a propositura de uma nova ação para
tal desiderato. 3 Note-se do acórdão recorrido que todas as questões foram
analisadas de forma clara e coerente, não havendo portanto que falar em
omissão, contradição ou obscuridade, restando evidente o inconformismo do
embargante com o resultado do julgamento. 4. Em tal contexto, também não há
que falar em aplicação do princípio da economia e da celeridade processual
ou de eventual interpretação do órgão jurisdicional em novo processo, se
a propositura de uma nova ação, conforme conclusão da turma julgadora, se
faz necessária para o exame dos demais pleitos. 5. Incidência na espécie da
orientação segunda a qual os embargos de declaração não são a via adequada
para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si
em momento anterior, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento,
quando inexistentes 1 as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, revelando
caráter meramente protelatório. Precedente do eg. STJ. 6. Embargos de
declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDOS DE
IRRETROATVIDADE DE CÁLCULO, REVISÃO E READEQUAÇÃO DA RMI. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU QUALQUER OUTRO
VÍCIO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSO. 1. Embargos de declaração em
face de acórdão pelo qual foi dado parcial provimento à apelação da autora,
a fim de julgar procedente, em parte, o pleito autoral em ação objetivando
várias formas de revisão da renda mensal de aposentadoria. 2. Verifica-se que
a autora propôs ação objetivando a retroatividade do cálculo da RMI de sua
aposentadoria; reajuste do novo valor com base no art. 26 da Lei 8.870/94
e 21, § 3º da Lei 8.880/94 e readequação do valor da renda mensal, sendo
que no acórdão recorrido foi reconhecido apenas a procedência do primeiro
pleito, uma vez que os outros dois pedidos somente poderiam ser verificados
após a apuração do novo valor decorrente da irretroatividade do cálculo da
RMI, fazendo-se, portanto, necessária, a propositura de uma nova ação para
tal desiderato. 3 Note-se do acórdão recorrido que todas as questões foram
analisadas de forma clara e coerente, não havendo portanto que falar em
omissão, contradição ou obscuridade, restando evidente o inconformismo do
embargante com o resultado do julgamento. 4. Em tal contexto, também não há
que falar em aplicação do princípio da economia e da celeridade processual
ou de eventual interpretação do órgão jurisdicional em novo processo, se
a propositura de uma nova ação, conforme conclusão da turma julgadora, se
faz necessária para o exame dos demais pleitos. 5. Incidência na espécie da
orientação segunda a qual os embargos de declaração não são a via adequada
para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si
em momento anterior, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento,
quando inexistentes 1 as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, revelando
caráter meramente protelatório. Precedente do eg. STJ. 6. Embargos de
declaração conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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