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Jurisprudência


TRF2 0002027-37.2007.4.02.5102 00020273720074025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1.Quando o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa, a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução (art. 803, I, do NCPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 2. No caso, o óbito do Executado ocorreu em 27/03/1999, conforme certidão de óbito de fl. 31. Desse modo, o devedor faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 23/04/2007 (fls. 4/5). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a execução. 3. Remessa necessária e apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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