TRF2 0002027-37.2007.4.02.5102 00020273720074025102
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ
FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO
DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1.Quando o
óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa,
a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução
(art. 803, I, do NCPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo
da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 2. No caso, o óbito do Executado ocorreu
em 27/03/1999, conforme certidão de óbito de fl. 31. Desse modo, o devedor
faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 23/04/2007
(fls. 4/5). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si
ajuizada a execução. 3. Remessa necessária e apelação a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ
FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO
DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1.Quando o
óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa,
a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução
(art. 803, I, do NCPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo
da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 2. No caso, o óbito do Executado ocorreu
em 27/03/1999, conforme certidão de óbito de fl. 31. Desse modo, o devedor
faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 23/04/2007
(fls. 4/5). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si
ajuizada a execução. 3. Remessa necessária e apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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