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Jurisprudência


TRF2 0002027-85.2010.4.02.9999 00020278520104029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMULA 260. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1022 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há o que se questionar, tendo em vista que o erro foi identificado e corrigido pelo contador judicial; - Não há ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, e o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado; - O Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal e constitucional; - Negado provimento ao recurso

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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