TRF2 0002027-85.2010.4.02.9999 00020278520104029999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMULA 260. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 1022 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há o que se questionar,
tendo em vista que o erro foi identificado e corrigido pelo contador
judicial; - Não há ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada, e o que pretende o embargante é rediscutir a causa,
obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a
fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado; - O Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de
órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em
seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal e
constitucional; - Negado provimento ao recurso
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMULA 260. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 1022 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há o que se questionar,
tendo em vista que o erro foi identificado e corrigido pelo contador
judicial; - Não há ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada, e o que pretende o embargante é rediscutir a causa,
obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a
fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado; - O Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de
órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em
seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal e
constitucional; - Negado provimento ao recurso
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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