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Jurisprudência


TRF2 0002035-18.2012.4.02.0000 00020351820124020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Há erro material na ementa do acórdão embargado, que registra valor de honorários diferente daquele fixado no voto condutor, proferido por ocasião do julgamento. Portanto, a ementa deve ser retificada para que desta conste, no item 2., a fixação da verba honorária em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Os argumentos deduzidos nestes embargos quanto à fixação da verba honorária em patamar irrisório e à violação ao princípio da isonomia visam apenas à rediscussão da matéria já decidida pela Turma e não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Colegiado. 3. Os honorários foram fixados de forma razoável, com fundamento no art. 20, §4º, do CPC/73. Especificamente quanto ao princípio da isonomia, esclareça-se que o encargo de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-lei nº 1.025/69 compreende não apenas os honorários advocatícios, mas também se destina a custear as despesas associadas à arrecadação da dívida pública federal, não havendo sentido na condenação da Fazenda em valor similar. 4. Embargos de declaração da Executada a que se dá parcial provimento apenas para retificar o erro material verificado na ementa, a fim de que conste que os honorários sucumbenciais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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