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Jurisprudência


TRF2 0002035-87.2007.4.02.5110 00020358720074025110

Ementa
Nº CNJ : 0002035-87.2007.4.02.5110 (2007.51.10.002035-9) RELATOR : J.F. CONV. MARIA ALICE PAIM LYARD APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : IGUABA LANCHES LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 01ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti: (00020358720074025110) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DATA DO VENCIMENTO DOS TRIBUTOS. DATA DO AJUIZAMENTO. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DIRETA CONSUMADA. 1 - Segundo o Código Tributário Nacional, uma vez constituído o crédito tributário, tem início o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da respectiva ação de cobrança (art. 174, caput, do CTN). 2 - Nos casos em que não há, nos autos, comprovação acerca da data da entrega da declaração que originou a cobrança, o termo inicial a ser considerado para a contagem do prazo prescricional é a data do vencimento do crédito tributário, estampada na Certidão de Dívida Ativa (CDA). 3 - Caso em que como não há, nos autos, menção à data de entrega da declaração pela Executada, o prazo prescricional deve ser contado a partir das datas de vencimento dos tributos. As Certidões de Dívida Ativa que lastreiam a presente Execução Fiscal noticiam a constituição de créditos tributários com vencimento mais recente em 30.12.1996, 28.06.1996, 30.08.1996, 30.01.1998, 15.05.1996, 15.01.1997 e a execução fiscal foi ajuizada apenas em 02.05.2007 (fls. 01-02). Assim, tendo em vista o decurso de mais de 5 (cinco) anos entre o vencimento dos tributos e a propositura da execução fiscal, está consumada a prescrição direta. 4 - Apelação da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD