TRF2 0002035-89.2008.4.02.5001 00020358920084025001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. I -
A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram
inquestionavelmente comprovadas pela farta prova oral e documental. II -
O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da
instrução, não merecendo credibilidade as alegações do réu de que desconhecia
a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente
adotado para a sua obtenção. III - Fixação da pena-base acima do mínimo
legal, circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação da atenuante da
confissão espontânea. Inaplicável a continuidade delitiva. IV - Recursos
parcialmente providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. I -
A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram
inquestionavelmente comprovadas pela farta prova oral e documental. II -
O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da
instrução, não merecendo credibilidade as alegações do réu de que desconhecia
a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente
adotado para a sua obtenção. III - Fixação da pena-base acima do mínimo
legal, circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação da atenuante da
confissão espontânea. Inaplicável a continuidade delitiva. IV - Recursos
parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES