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Jurisprudência


TRF2 0002035-89.2008.4.02.5001 00020358920084025001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova oral e documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da instrução, não merecendo credibilidade as alegações do réu de que desconhecia a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente adotado para a sua obtenção. III - Fixação da pena-base acima do mínimo legal, circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Inaplicável a continuidade delitiva. IV - Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES