TRF2 0002037-40.2014.4.02.5101 00020374020144025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
APOSENTADORIA. NEOPLASIA MALIGNA. 1. Embora o art. 30 da Lei nº 9.250/95
imponha, como condição para a isenção do Imposto de Renda de que tratam os
incisos XIV e XXV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, a emissão de laudo pericial
por meio de serviço médico oficial, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no disposto no art. 130 do Código de Processo
Civil, tem mitigado tal exigência e admitido que, na existência de laudo
particular, possa o magistrado reconhecer o direito à isenção. 2. No caso,
o laudo médico expedido pelo Hospital Pedro Ernesto, à fl.22, é conclusivo
quanto ao diagnóstico de neoplasia maligna da falecida ao assim atestar:
"A Sra Maria Nina Fernandes de Oliveira tem câncer de cabeça de pâncreas
(sic) operada em 03/03/2009". Os demais laudos juntados também comprovam
a enfermidade. 3. Remessa necessária e apelação da União a que se nega
provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
APOSENTADORIA. NEOPLASIA MALIGNA. 1. Embora o art. 30 da Lei nº 9.250/95
imponha, como condição para a isenção do Imposto de Renda de que tratam os
incisos XIV e XXV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, a emissão de laudo pericial
por meio de serviço médico oficial, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no disposto no art. 130 do Código de Processo
Civil, tem mitigado tal exigência e admitido que, na existência de laudo
particular, possa o magistrado reconhecer o direito à isenção. 2. No caso,
o laudo médico expedido pelo Hospital Pedro Ernesto, à fl.22, é conclusivo
quanto ao diagnóstico de neoplasia maligna da falecida ao assim atestar:
"A Sra Maria Nina Fernandes de Oliveira tem câncer de cabeça de pâncreas
(sic) operada em 03/03/2009". Os demais laudos juntados também comprovam
a enfermidade. 3. Remessa necessária e apelação da União a que se nega
provimento.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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