main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002038-05.2012.4.02.5001 00020380520124025001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO APENAS EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO D ESPROVIDA. 1. O Autor se inscreveu no Concurso realizado para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, Edital 01/2009. Insurgiu-se contra o gabarito referente à questão número 22 da prova de raciocínio lógico do concurso, postulando sua anulação, sob a alegação de que não tinha, dentre as opções de resposta, uma alternativa correta. 2. Descabe cogitar a anulação de questão se não resta cabalmente demonstrado que o modo de correção adotado, ou que a resposta indicada como correta seja absurda ou manifestamente defeituosa. 3. Acolher a pretensão dos Impetrantes violaria o Princípio da Isonomia com que são t ratados todos os candidatos que concorreram ao certame. 4. No que tange ao pedido de reforma da sentença, no ponto que aumentou o valor da causa, da mesma forma, não merece prosperar, uma vez que deve equivaler ao benefício econômico pretendido, que, no caso, o Magistrado de 1º Grau entendeu ser equivalente a 12 (doze) v ezes o salário bruto mensal do cargo envolvido nesta lide. 5 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão