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Jurisprudência


TRF2 0002045-23.2016.4.02.0000 00020452320164020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decretação da indisponibilidade de bens do executado, prevista no art. 185-A do CTN, tem sua aplicação condicionada à observância dos seguintes pressupostos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou indicação de bens à penhora; e (iii) não localização de bens penhoráveis, pós o esgotamento das diligências pela Fazenda. 2. Considera-se que foram esgotadas as diligências, pela Fazenda Nacional, quando houver : (i) pedido de acionamento do BACENJUD e sua determinação pelo magistrado; e (ii) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN OU DETRAN (STJ, REsp 1377507/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 02/12/2014). 3. No presente caso, a Fazenda Nacional não esgotou as possibilidades de localização de bens da Agravada, não tendo diligenciado, por exemplo, junto ao Registro de Imóveis, de modo que se revela i ncabível, neste momento, a decretação de indisponibilidade pleiteada. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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