TRF2 0002045-23.2016.4.02.0000 00020452320164020000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 185-A DO
CTN. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decretação da indisponibilidade de bens do executado,
prevista no art. 185-A do CTN, tem sua aplicação condicionada à observância
dos seguintes pressupostos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de
pagamento ou indicação de bens à penhora; e (iii) não localização de bens
penhoráveis, pós o esgotamento das diligências pela Fazenda. 2. Considera-se
que foram esgotadas as diligências, pela Fazenda Nacional, quando houver :
(i) pedido de acionamento do BACENJUD e sua determinação pelo magistrado; e
(ii) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao
Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN OU DETRAN (STJ, REsp
1377507/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 02/12/2014). 3. No
presente caso, a Fazenda Nacional não esgotou as possibilidades de localização
de bens da Agravada, não tendo diligenciado, por exemplo, junto ao Registro
de Imóveis, de modo que se revela i ncabível, neste momento, a decretação de
indisponibilidade pleiteada. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 185-A DO
CTN. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decretação da indisponibilidade de bens do executado,
prevista no art. 185-A do CTN, tem sua aplicação condicionada à observância
dos seguintes pressupostos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de
pagamento ou indicação de bens à penhora; e (iii) não localização de bens
penhoráveis, pós o esgotamento das diligências pela Fazenda. 2. Considera-se
que foram esgotadas as diligências, pela Fazenda Nacional, quando houver :
(i) pedido de acionamento do BACENJUD e sua determinação pelo magistrado; e
(ii) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao
Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN OU DETRAN (STJ, REsp
1377507/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 02/12/2014). 3. No
presente caso, a Fazenda Nacional não esgotou as possibilidades de localização
de bens da Agravada, não tendo diligenciado, por exemplo, junto ao Registro
de Imóveis, de modo que se revela i ncabível, neste momento, a decretação de
indisponibilidade pleiteada. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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