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Jurisprudência


TRF2 0002045-57.2015.4.02.0000 00020455720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. I MPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. AGRAVO PROVIDO. 1. A questão se resume na possibilidade (ou não) de o Juízo Federal declinar, de ofício, da competência para processar a execução fiscal proposta em face de devedor domiciliado em município que não é sede de vara federal, em favor do J uízo de Direito da Comarca de domicílio do executado. 2. Esta Quarta Turma Especializada, em sua maioria, com judiciosos fundamentos e seguindo orientação firmada pelo STF e consagrada em diversos precedentes do STJ, vem decidindo no sentido de que a delegação de competência jurisdicional estabelecida no artigo 109, § 3º, da Constituição da República, conjugada com o artigo 15, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, traz hipótese de competência territorial, portanto, relativa e que, como é cediço, não pode ser d eclinada, de ofício, pelo magistrado. 3. Agravo de instrumento provido, para firmar a competência do Juízo Federal de origem, com ressalva do entendimento do relator.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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