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Jurisprudência


TRF2 0002050-45.2016.4.02.0000 00020504520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. R ECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, alvejando decisão que, nos autos de ação de execução, indeferiu "o pedido de novo bloqueio via Bacen-Jud", sob o fundamento de que "a m edida já foi tentada e não obteve sucesso". - Com efeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, analisando o tema ora abordado, vem entendendo em sentido contrário à decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, tendo ressaltado a possibilidade de nova consulta ao BACENJUD "quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira" (AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 0 5/11/2015, DJe 16/11/2015). - "Ultrapassado o interregno de mais de um ano entre a data da primeira diligência e o requerimento de renovação, há que ser deferida a repetição de constrição de valores pelo sistema BACEN JUD" (AG N.º 0006984-80.2015.4.02.0000, REL. DES. FED. MARCELO PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, à unanimidade de votos, disponibilizado no E- D JF2R em 27/10/2015). - In casu, a primeira consulta através do Sistema BACENJUD foi realizada no dia 22/01/2014, tendo sido negativa, tendo a ora agravante reiterado a realização de tal diligência em petição datada de 24/01/2016, logo, decorrido mais de um ano 1 entre a primeira consulta ao BANCENJUD e o pleito de r enovação do referido instrumento eletrônico. - Recurso provido a fim de que o Juízo a quo determine a renovação do requerimento de bloqueio de contas e ativos f inanceiros através do Sistema BACENJUD.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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