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Jurisprudência


TRF2 0002063-60.2013.4.02.5105 00020636020134025105

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O acórdão embargado consignou tão somente a possibilidade, em tese, de retratação da decisão de recebimento caso o juiz constate, pelos argumentos da defesa em suas respostas escritas, a inexistência de justa causa para a ação penal, inexistindo, assim, qualquer assertiva categórica de que, no caso, o laudo pericial, que atestou a não convergência entre a assinatura do documento falsificado e a assinatura do embargante, consubstancia prova suficiente para o não prosseguimento da ação penal. 2. Outrossim, inexiste contradição no julgado quando reconhece a presença de indícios de autoria e prova da materialidade, mormente, na hipótese, em que a imputação que recai sobre o embargante é a de uso de documento falsificado, e a prova pericial produzida não exclui, de forma inconteste, a possibilidade de ele ser o autor do delito, já que conclui apenas não ser possível certificar o autor da falsidade. 3. O embargante pretende a modificação do julgado com a rediscussão da matéria, o que escapa ao escopo do aludido recurso. 4. Verifica-se que não há, no julgado, qualquer contradição ou mesmo quaisquer dos vícios do art. 619 do CPP, não sendo esta a via adequada à correção de eventual error in judicando. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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