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Jurisprudência


TRF2 0002063-62.2012.4.02.5051 00020636220124025051

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO E CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE ARGILA. CONDENAÇÃO. I - A extração de argila, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral, caracteriza as condutas tipificadas nos arts. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº 9.605/98. II - A regularização da atividade empresária é ônus do empresário, devendo ele obter junto aos órgãos públicos os necessários atos administrativos que lhe possibilitem o perfeito desempenho das suas atividades. III - Não prospera a tese de que a argila extraída seria destinada apenas a testes, haja vista que a utilização de pá carregadeira, caminhão e retroescavadeira se mostra incompatível com a tese. Além disso, a empresa também não possuía autorização de pesquisa junto ao DNPM. IV - Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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