TRF2 0002063-62.2012.4.02.5051 00020636220124025051
PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO E CRIME
AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE ARGILA. CONDENAÇÃO. I - A extração de argila, sem
autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral, caracteriza
as condutas tipificadas nos arts. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº
9.605/98. II - A regularização da atividade empresária é ônus do empresário,
devendo ele obter junto aos órgãos públicos os necessários atos administrativos
que lhe possibilitem o perfeito desempenho das suas atividades. III - Não
prospera a tese de que a argila extraída seria destinada apenas a testes,
haja vista que a utilização de pá carregadeira, caminhão e retroescavadeira
se mostra incompatível com a tese. Além disso, a empresa também não possuía
autorização de pesquisa junto ao DNPM. IV - Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO E CRIME
AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE ARGILA. CONDENAÇÃO. I - A extração de argila, sem
autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral, caracteriza
as condutas tipificadas nos arts. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº
9.605/98. II - A regularização da atividade empresária é ônus do empresário,
devendo ele obter junto aos órgãos públicos os necessários atos administrativos
que lhe possibilitem o perfeito desempenho das suas atividades. III - Não
prospera a tese de que a argila extraída seria destinada apenas a testes,
haja vista que a utilização de pá carregadeira, caminhão e retroescavadeira
se mostra incompatível com a tese. Além disso, a empresa também não possuía
autorização de pesquisa junto ao DNPM. IV - Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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