TRF2 0002064-63.2015.4.02.0000 00020646320154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
BACEN JUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR
(DESNECESSIDADE) . ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 655, DO CPC, E
ARTIGO 11, DA LEF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante alega, em síntese,
que a decisão agravada "mostra-se excessiva e desproporcional"; sustenta
que o crédito exequendo está suspenso em razão do parcelamento efetuado,
com base na Lei nº 11.941/2009, e que tal parcelamento ocorreu antes de
ser efetivado o arresto de seus bens, não havendo, assim, razão para a
manutenção da aludida constrição, uma vez que não se exige a garantia do
débito para fins de parcelamento. 2. Inicialmente, cumpre esclarecer que o
caso é de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, após já efetivada a
penhora on line, pelos Sistemas Bacen jud e RENAJUD. 3. A jurisprudência do
egrégio Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é cabível a
manutenção da penhora on line efetuada em aplicações financeiras do executado,
por meio do Sistema Bacen jud, na hipótese de parcelamento do débito objeto
de execução fiscal, pois, apesar de o parcelamento tributário suspender a
exigibilidade do débito (CTN, art. 151, inc. VI), e, consequentemente, da
execução fiscal, não tem o condão de desconstituir a garantia já efetivada
em juízo. 4. Agravo de instrumento desprovido. 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
BACEN JUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR
(DESNECESSIDADE) . ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 655, DO CPC, E
ARTIGO 11, DA LEF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante alega, em síntese,
que a decisão agravada "mostra-se excessiva e desproporcional"; sustenta
que o crédito exequendo está suspenso em razão do parcelamento efetuado,
com base na Lei nº 11.941/2009, e que tal parcelamento ocorreu antes de
ser efetivado o arresto de seus bens, não havendo, assim, razão para a
manutenção da aludida constrição, uma vez que não se exige a garantia do
débito para fins de parcelamento. 2. Inicialmente, cumpre esclarecer que o
caso é de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, após já efetivada a
penhora on line, pelos Sistemas Bacen jud e RENAJUD. 3. A jurisprudência do
egrégio Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é cabível a
manutenção da penhora on line efetuada em aplicações financeiras do executado,
por meio do Sistema Bacen jud, na hipótese de parcelamento do débito objeto
de execução fiscal, pois, apesar de o parcelamento tributário suspender a
exigibilidade do débito (CTN, art. 151, inc. VI), e, consequentemente, da
execução fiscal, não tem o condão de desconstituir a garantia já efetivada
em juízo. 4. Agravo de instrumento desprovido. 1
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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