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Jurisprudência


TRF2 0002064-63.2015.4.02.0000 00020646320154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA BACEN JUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR (DESNECESSIDADE) . ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 655, DO CPC, E ARTIGO 11, DA LEF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante alega, em síntese, que a decisão agravada "mostra-se excessiva e desproporcional"; sustenta que o crédito exequendo está suspenso em razão do parcelamento efetuado, com base na Lei nº 11.941/2009, e que tal parcelamento ocorreu antes de ser efetivado o arresto de seus bens, não havendo, assim, razão para a manutenção da aludida constrição, uma vez que não se exige a garantia do débito para fins de parcelamento. 2. Inicialmente, cumpre esclarecer que o caso é de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, após já efetivada a penhora on line, pelos Sistemas Bacen jud e RENAJUD. 3. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é cabível a manutenção da penhora on line efetuada em aplicações financeiras do executado, por meio do Sistema Bacen jud, na hipótese de parcelamento do débito objeto de execução fiscal, pois, apesar de o parcelamento tributário suspender a exigibilidade do débito (CTN, art. 151, inc. VI), e, consequentemente, da execução fiscal, não tem o condão de desconstituir a garantia já efetivada em juízo. 4. Agravo de instrumento desprovido. 1

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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