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Jurisprudência


TRF2 0002068-90.2010.4.02.5104 00020689020104025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE . MEAÇÃO ENTRE COMPANHEIRA E FILHA MAIOR INVÁLIDA. PENSÃO ESTATUTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. - Sentença que julgou improcedente o pedido autoral de revogação da decisão que concedeu a meação do benefício entre a autora, companheira do falecido e sua filha maior inválida; - A parte ré é de fato portadora de esquizofrenia, doença mental incapacitante e irreversível, fazendo uso de diversos medicamentos; - O fato de a ré ser maior de idade não obsta o direito à fruição do benefício de pensão por morte, já que a legislação vigente não exige que a invalidez preceda à maioridade, mas sem que preceda o óbito do suposto instituidor do benefício; - Não há nenhuma proibição legal à cumulação dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, a teor do artigo 124, da Lei 8.213/91; - O benefício de pensão por morte e a pensão estatutária baseiam-se em regimes previdenciários diversos e não descaracterizam o vínculo de dependência econômica; - É inequívoco o direito da parte ré à fruição da pensão por morte deixada por seu genitor, em virtude de sua condição de filha inválida e da presunção de dependência econômica prevista em lei.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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