TRF2 0002083-35.2016.4.02.0000 00020833520164020000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CINCO CREDORES
E M LITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora
agravantes, por entender que o litisconsórcio ativo facultativo formado
por c inco exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional
2. Inexiste óbice à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de
execução individual de s entença coletiva, desde que não haja dificuldade para
a rápida solução do litígio ou para a defesa. 3. No caso, o número de cinco
litisconsortes por execução é razoável, porque tal número não compromete,
por si só, a fase executiva e a análise individualizada da situação funcional
de cada servidor e xequente. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CINCO CREDORES
E M LITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora
agravantes, por entender que o litisconsórcio ativo facultativo formado
por c inco exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional
2. Inexiste óbice à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de
execução individual de s entença coletiva, desde que não haja dificuldade para
a rápida solução do litígio ou para a defesa. 3. No caso, o número de cinco
litisconsortes por execução é razoável, porque tal número não compromete,
por si só, a fase executiva e a análise individualizada da situação funcional
de cada servidor e xequente. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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