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Jurisprudência


TRF2 0002083-35.2016.4.02.0000 00020833520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CINCO CREDORES E M LITISCONSÓRCIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em face dos ora agravantes, por entender que o litisconsórcio ativo facultativo formado por c inco exequentes prejudica a celeridade da prestação jurisdicional 2. Inexiste óbice à formação de litisconsórcio ativo para a propositura de execução individual de s entença coletiva, desde que não haja dificuldade para a rápida solução do litígio ou para a defesa. 3. No caso, o número de cinco litisconsortes por execução é razoável, porque tal número não compromete, por si só, a fase executiva e a análise individualizada da situação funcional de cada servidor e xequente. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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