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Jurisprudência


TRF2 0002089-18.2016.4.02.9999 00020891820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO/REMESSA OFICIAL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA MATERIAL - PROVA TESTEMUNHAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. I - A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II- Em análise a documentação juntada constata-se que os contratos de parceria agrícola apresentados(fls.12/20v.)representam início de prova material contemporânea do exercício de labor rural do autor. III- Quanto à prova testemunhal, transcrições em fls. 64/66, os depoimentos, são harmônicos com a prova material apresentada e aptos a comprovar o trabalho no campo exercido pelo autor em regime de economia familiar pelo tempo necessário ao cumprimento da carência imposta para a concessão do benefício - art. 143 c/c art.25, II, ambos da Lei 8.213/91. IV- Juros e correção monetária, consoante modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425, consistente na declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento, de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as execuções dos julgados. V - Custas processuais devidas - Lei Estadual nº 9.974/2013 VII- Apelação e remessa oficial parcialmente providas. 1

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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