TRF2 0002092-97.2014.4.02.5001 00020929720144025001
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PROFISSIONAL
PROVISIONADO. DIREITO AO REGISTRO. LEI N. 9696/98. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Pretende o autor a obtenção de registro na
categoria de provisionado, expedindo-se documento de identidade profissional
para que possa atuar como professor de Judô, alegando que exerce a profissão
há mais de três anos antes da edição da Lei 9696/98. 2. Os conselhos se
justificam como entidades de categoria para aquelas profissões de exercício
técnico, ético e de risco para a segurança e saúde dos clientes, por isto o
Conselho Nacional de Medicina, como primeiro exemplo. Regulamentar, fiscalizar
e disciplinar (três poderes típicos da autoridade estatal) tem por finalidade
garantir, para a sociedade, uma prática profissional correta, técnica e ética,
baixo responsabilidade funcional, sem afastar as responsabilidades civil e
penal, em outras esferas judiciais. 3. Com a Lei n. 9696/98, foi criado o
Conselho Federal de Educação Física - COFEF, justificado, perante o Congresso
Nacional, para a aprovação da lei por existir hoje enorme contingente de
profissionais de educação física em exercício como profissionais liberais,
exemplos: personal trainer, treinadores individuais (tênis, vôlei de praia,
etc.) e em clubes esportivos profissionais (futebol, vôlei, basquete,
etc). 4. Os documentos trazidos aos autos acarretaram a convicção de que
há muito o autor já exerce a atividade de profissional de judô desde 1994,
bem antes da promulgação da Lei n. 9696/98. 5. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PROFISSIONAL
PROVISIONADO. DIREITO AO REGISTRO. LEI N. 9696/98. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Pretende o autor a obtenção de registro na
categoria de provisionado, expedindo-se documento de identidade profissional
para que possa atuar como professor de Judô, alegando que exerce a profissão
há mais de três anos antes da edição da Lei 9696/98. 2. Os conselhos se
justificam como entidades de categoria para aquelas profissões de exercício
técnico, ético e de risco para a segurança e saúde dos clientes, por isto o
Conselho Nacional de Medicina, como primeiro exemplo. Regulamentar, fiscalizar
e disciplinar (três poderes típicos da autoridade estatal) tem por finalidade
garantir, para a sociedade, uma prática profissional correta, técnica e ética,
baixo responsabilidade funcional, sem afastar as responsabilidades civil e
penal, em outras esferas judiciais. 3. Com a Lei n. 9696/98, foi criado o
Conselho Federal de Educação Física - COFEF, justificado, perante o Congresso
Nacional, para a aprovação da lei por existir hoje enorme contingente de
profissionais de educação física em exercício como profissionais liberais,
exemplos: personal trainer, treinadores individuais (tênis, vôlei de praia,
etc.) e em clubes esportivos profissionais (futebol, vôlei, basquete,
etc). 4. Os documentos trazidos aos autos acarretaram a convicção de que
há muito o autor já exerce a atividade de profissional de judô desde 1994,
bem antes da promulgação da Lei n. 9696/98. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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