TRF2 0002101-56.2016.4.02.0000 00021015620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR
PARCIALMENTE DEFERIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO P REJUDICADO. 1. Hipótese de
Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu em parte a liminar
pleiteada, "tão somente para que a impetrante tenha restabelecido seu acesso
ao sistema intranet como qualquer outro aluno da PUC RIO, bem como para que
não seja privada d as atividades discentes". 2. Precedente no sentido de
que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado,
por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III, do art. 932, do C
PC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido e Agravo de Instrumento prejudicado,
por perda de o bjeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR
PARCIALMENTE DEFERIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO P REJUDICADO. 1. Hipótese de
Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu em parte a liminar
pleiteada, "tão somente para que a impetrante tenha restabelecido seu acesso
ao sistema intranet como qualquer outro aluno da PUC RIO, bem como para que
não seja privada d as atividades discentes". 2. Precedente no sentido de
que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado,
por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III, do art. 932, do C
PC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido e Agravo de Instrumento prejudicado,
por perda de o bjeto.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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