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Jurisprudência


TRF2 0002101-56.2016.4.02.0000 00021015620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO P REJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu em parte a liminar pleiteada, "tão somente para que a impetrante tenha restabelecido seu acesso ao sistema intranet como qualquer outro aluno da PUC RIO, bem como para que não seja privada d as atividades discentes". 2. Precedente no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III, do art. 932, do C PC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido e Agravo de Instrumento prejudicado, por perda de o bjeto.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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