main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002111-74.2012.4.02.5001 00021117420124025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA ART. 38 DA LEI N. 13.043/2014. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Acórdão embargado homologou a desistência da apelante ao recurso, mantendo a condenação da autora à verba sucumbencial. 2. A desistência formulada teve como fundamento a adesão aos programas de parcelamento previstos nos arts. 93 da Lei 12.973/2014, art. 65 da Lei nº 12.249/2010, art. 17 da Lei nº 12.865/2013 e art. 34 da Lei 13.043/2014, os quais se enquadram nas hipóteses do art. 38 da Lei n. 13.043/2014, segundo o qual não são devidos os honorários advocatícios em ações extintas em decorrência da adesão aos parcelamentos referidos no caput. A desistência foi protocolada em 22.1.2015, atendendo-se, desse modo, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo legal. 3. Reconhecida a alegada contradição no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para afastar a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão