TRF2 0002111-74.2012.4.02.5001 00021117420124025001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO QUANTO
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA ART. 38 DA LEI N. 13.043/2014. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Acórdão embargado homologou a desistência da
apelante ao recurso, mantendo a condenação da autora à verba sucumbencial. 2. A
desistência formulada teve como fundamento a adesão aos programas de
parcelamento previstos nos arts. 93 da Lei 12.973/2014, art. 65 da Lei nº
12.249/2010, art. 17 da Lei nº 12.865/2013 e art. 34 da Lei 13.043/2014, os
quais se enquadram nas hipóteses do art. 38 da Lei n. 13.043/2014, segundo
o qual não são devidos os honorários advocatícios em ações extintas em
decorrência da adesão aos parcelamentos referidos no caput. A desistência foi
protocolada em 22.1.2015, atendendo-se, desse modo, o disposto no parágrafo
único do referido dispositivo legal. 3. Reconhecida a alegada contradição
no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para
afastar a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO QUANTO
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA ART. 38 DA LEI N. 13.043/2014. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Acórdão embargado homologou a desistência da
apelante ao recurso, mantendo a condenação da autora à verba sucumbencial. 2. A
desistência formulada teve como fundamento a adesão aos programas de
parcelamento previstos nos arts. 93 da Lei 12.973/2014, art. 65 da Lei nº
12.249/2010, art. 17 da Lei nº 12.865/2013 e art. 34 da Lei 13.043/2014, os
quais se enquadram nas hipóteses do art. 38 da Lei n. 13.043/2014, segundo
o qual não são devidos os honorários advocatícios em ações extintas em
decorrência da adesão aos parcelamentos referidos no caput. A desistência foi
protocolada em 22.1.2015, atendendo-se, desse modo, o disposto no parágrafo
único do referido dispositivo legal. 3. Reconhecida a alegada contradição
no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para
afastar a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão