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Jurisprudência


TRF2 0002126-39.2009.4.02.5101 00021263920094025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO NO CRA-RJ. CURSO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E MARKETING ESTRATÉGICO. CONCLUSÃO DO CURSO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 294, DE 20.10.2004. REGISTRO PROFISSIONAL NO CRA-RJ. INVIABILIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autora, ora Apelante, que realizou Curso Superior de Gestão da Informação e Marketing Estratégico, junto à Universidade Estácio de Sá, de 19.01.1999 a 31.01.2001, e que insurge-se contra julgamento de improcedência do pedido formulado em face do CRA-RJ, qual seja, de promover o registro do seu diploma. 2. Tendo o pedido de registro profissional sido efetuado em 27.10.2005, conforme documentos acostados aos autos - data posterior à da edição, pelo Conselho Federal de Administração, da Resolução Normativa nº 294, de 20.10.2005, que limita a concessão de registro profissional aos bacharéis dos cursos de Administração -, inexiste direito da Autora/Apelante ao referido registro profissional, ainda que tal possibilidade existisse na data de sua matrícula no curso por ela realizado. 3. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar na esfera do mérito administrativo e questionar decisão do CRA- RJ, que indeferiu o pedido de registro profissional da Autora/Apelante, com base em disposições legais e regulamentares. 4. Apelação da Autora desprovida, com manutenção da sentença atacada em todos os seus termos, na forma da fundamentação.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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