TRF2 0002126-54.2014.4.02.5104 00021265420144025104
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EC 20/98 E 41/2003. CÁLCULO
DO CONTADOR DO JUÍZO. PARÂMETROS DE CÁLCULO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes,
o juiz de 1º Grau determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para
apuração dos valores devidos de acordo com os parâmetros definidos no título
executivo judicial. 2. Modificar em sede de embargos à execução a forma de
cálculo já definida no título executivo configuraria violação à coisa julgada,
o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EC 20/98 E 41/2003. CÁLCULO
DO CONTADOR DO JUÍZO. PARÂMETROS DE CÁLCULO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes,
o juiz de 1º Grau determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para
apuração dos valores devidos de acordo com os parâmetros definidos no título
executivo judicial. 2. Modificar em sede de embargos à execução a forma de
cálculo já definida no título executivo configuraria violação à coisa julgada,
o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações
:
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
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