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Jurisprudência


TRF2 0002126-54.2014.4.02.5104 00021265420144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EC 20/98 E 41/2003. CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. PARÂMETROS DE CÁLCULO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, o juiz de 1º Grau determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos de acordo com os parâmetros definidos no título executivo judicial. 2. Modificar em sede de embargos à execução a forma de cálculo já definida no título executivo configuraria violação à coisa julgada, o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
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