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Jurisprudência


TRF2 0002127-30.2016.4.02.9999 00021273020164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. DIB COINCIDE COM A DATA BASE DO REAJUSTAMENTO. INAPLICABILIDADE. I- Cuida-se de apelação cível interposta por JOSE ADRELINO DA SILVA contra a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário, com base na Súmula nº 260 do extinto TFR. II- O benefício da parte autora, concedido anteriormente à Constituição Federal de 1988, era regido pela Lei nº 6.708/79, com a correção semestral, nos meses de maio e novembro de cada ano, dos valores dos proventos de acordo com as faixas salariais em que se enquadravam (artigos 1.º e 2.º). Com o advento da Súmula nº 260 do extinto TFR passou-se a ter o seguinte entendimento quanto à matéria: "no primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão, considerando nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então atualizado". III- A sentença deve ser mantida. O benefício do autor teve sua data inicial em 11/85, coincidindo com a data base do reajuste prevista pela Previdência, não havendo qualquer defasagem ou distorção quanto ao primeiro reajuste nos termos da Súmula 260 do ex-TFR. Da mesma forma, houve o enquadramento dos reajustamentos dos benefícios às novas faixas salariais, ocorridos de novembro de 1979 a maio de 1984, conforme determinado pela Lei nº 7.604/87. IV- Negado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER